Contratação de empregados temporários

 

Empregados temporários: cuidados para a contratação

Vale destacar que o trabalhador temporário possui diversos direitos semelhantes aos celetistas 

18/04/2011

Em razão do aumento da produção e das vendas em períodos específicos, como por exemplo a Páscoa, muitas empresas optam pela contratação de trabalhadores temporários.

Para que esta medida não vire uma dor de cabeça para os empresários no futuro, deve-se ficar atento aos requisitos legais impostos, quais sejam:

1 – A contratação deve ser feita por meio de uma empresa fornecedora de mão-de-obra temporária;

2 – Contratar temporários apenas em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de trabalho;

3 – Não extrapolar o prazo máximo de 3 meses permitido para o trabalho temporário.

Vale destacar que o trabalhador temporário possui diversos direitos semelhantes aos celetistas (que estão sob as regras estabelecidas na CLT), entre eles: jornada de 8 horas, férias proporcionais em caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho temporário, repouso semanal remunerado, adicionais (noturno e periculosidade), 13º proporcional, horas-extras, FGTS, seguro de acidentes de trabalho e benefícios da previdência social. O contrato deve ser anotado na CTPS, sendo assegurado o salário igual ao dos empregados da mesma categoria.

 

Advogados: Ana Carolina Moraes Navarro, Antonio Carlos Santarosa Junior, Daniela Dalfovo, Gleynor Alessandro Brandão.

Moraes Navarro, Dalfovo, Santarosa, Brandão Advogados Associados

www.moraesnavarro.com.br

Revista INCorporativa



 

 

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